A regulamentação dos aluguéis de temporada na Guiana Francesa continua sendo hoje uma das mais flexíveis da França: por enquanto, nenhum município guianense exige uma autorização de mudança de uso nem uma cota de imóveis mobiliados de turismo. Mas a lei Le Meur de novembro de 2024, aplicável nos departamentos ultramarinos, muda as regras do jogo: novas obrigações declarativas, tributação mais rígida e ferramentas de regulação agora ao alcance de Caiena, Rémire-Montjoly ou Kourou. Como gestores de imóveis mobiliados no litoral guianense, fazemos o balanço do que realmente se aplica aqui e do que convém antecipar.
Um marco regulatório guianense ainda flexível: por quê?
O mercado guianense não tem nada de comparável às zonas de alta procura da França metropolitana. O território tem cerca de 290.000 habitantes, e a oferta de imóveis mobiliados turísticos concentra-se em um punhado de municípios: Caiena, Rémire-Montjoly, Matoury (em torno do aeroporto Félix-Éboué), Kourou e Saint-Laurent-du-Maroni. Falamos de algumas centenas de anúncios ativos, ali onde a Costa Azul alinha dezenas de milhares.
Consequência direta: os mecanismos de restrição previstos pelo Código da construção e da habitação nunca foram acionados aqui.
- Sem mudança de uso obrigatória: o procedimento só se aplica de pleno direito aos municípios com mais de 200.000 habitantes. Caiena, com cerca de 65.000 habitantes, está longe disso, e até hoje nenhuma deliberação local o instaurou.
- Sem cota de imóveis mobiliados de turismo: nenhum município guianense votou um teto nem um zoneamento reservado à residência principal.
- Sem número de registro municipal exigido para publicar um anúncio, ao contrário de Paris ou Bordeaux.
Essa flexibilidade deve-se também ao perfil da demanda: uma clientela majoritariamente profissional (missões no Centro Espacial de Kourou, profissionais de saúde, funcionários públicos em transferência), com estadias de 5 a 30 noites. Os eleitos veem o imóvel mobiliado como um complemento útil a um parque hoteleiro limitado, não como um concorrente da moradia permanente. Por enquanto.

As obrigações que já se aplicam ao seu imóvel mobiliado na Guiana Francesa
Flexível não significa inexistente. Três trâmites permanecem obrigatórios, e vemos com frequência proprietários os descobrirem depois.
A declaração na prefeitura (Cerfa 14004)
Todo imóvel alugado mobiliado a uma clientela de passagem que não fixa ali domicílio deve ser declarado na prefeitura por meio do formulário Cerfa 14004. O trâmite é gratuito, leva uns quinze minutos no guichê do seu município, e você recebe um comprovante para guardar: ele será indispensável quando o registro nacional se generalizar. Para uma residência principal alugada menos de 120 dias por ano, essa simples declaração basta.
O registro SIRET e a CFE
Alugar mobiliado, mesmo ocasionalmente, é uma atividade comercial em termos fiscais. Você deve:
- solicitar um número SIRET pelo guichê único do INPI (gratuito, conte de 2 a 3 semanas de prazo na Guiana Francesa);
- declarar suas receitas como BIC (lucros industriais e comerciais), não como receitas de aluguel;
- pagar a CFE (cotização predial das empresas), geralmente entre 150 e 400 € por ano para um imóvel mobiliado na CACL, salvo isenção no primeiro ano.
A taxa de turismo
No território da Comunidade de aglomeração do Centre Littoral (Caiena, Rémire-Montjoly, Matoury, Macouria, Roura…), a taxa de turismo aplica-se às pernoites turísticas: conte da ordem de 0,70 a 1,50 € por noite e por adulto conforme a classificação do imóvel. As plataformas a recolhem em princípio automaticamente; em reserva direta, cabe a você (ou ao seu gestor) faturá-la e repassá-la.
Mudança de uso em Caiena: em que ponto estamos realmente?
É a pergunta mais frequente dos proprietários que acompanhamos. Resposta clara: em 2026, nenhuma autorização de mudança de uso é exigida em Caiena nem em nenhum outro município da Guiana Francesa para transformar uma moradia em imóvel mobiliado de turismo.
Mas dois sinais fracos merecem ser monitorados:
- A tensão sobre a moradia é real na aglomeração de Caiena, com uma demografia entre as mais dinâmicas da França e um déficit crônico de construções — o contexto típico que empurra as intermunicipalidades a regular.
- A lei Le Meur de 19 de novembro de 2024 permite agora a qualquer município, qualquer que seja seu tamanho, instaurar a mudança de uso por simples deliberação, e até definir cotas de imóveis mobiliados de turismo ou zonas reservadas à residência principal em seu plano urbanístico (PLU).
Concretamente, se a CACL deliberasse amanhã, o proprietário de um apartamento de três quartos em Rémire-Montjoly poderia ter de solicitar uma autorização antes de alugar a curto prazo. Os imóveis mobiliados já declarados se beneficiariam em geral de um regime transitório, daí o interesse de regularizar sua situação desde já: a anterioridade é sua melhor proteção.
