Você aluga um imóvel mobiliado na Guiana, Martinique ou Guadeloupe e se pergunta como declarar seus rendimentos de aluguel sem cometer erros? Boa notícia: uma vez compreendida a lógica, a declaração de um aluguel mobiliado segue sempre as mesmas grandes etapas. Neste guia, você encontrará os princípios essenciais do estatuto LMNP, a diferença entre o regime micro-BIC e o regime real, o funcionamento da amortização, bem como os procedimentos concretos a antecipar enquanto proprietário nas Antilhas-Guiana.
⚠️ Informação geral, não um aconselhamento fiscal personalizado. Este artigo tem uma finalidade pedagógica. As regras, limites e formulários evoluem regularmente, e cada situação é particular. Antes de qualquer decisão, procure um contador especializado ou o serviço fiscal (impots.gouv.fr) para validar o que se aplica precisamente ao seu caso.
Compreender a natureza dos rendimentos de aluguel mobiliado
Primeira coisa a entender: alugar um imóvel mobiliado não pertence à mesma categoria fiscal que um aluguel sem mobília. Os aluguéis que você recebe são geralmente considerados como lucros industriais e comerciais (BIC), e não como rendimentos prediais. Essa distinção tem consequências diretas sobre a forma de declarar e sobre os regimes acessíveis.
A maioria dos proprietários particulares se enquadra no estatuto de locador em imóvel mobiliado não profissional (LMNP). Sob certas condições de receitas e de atividade, é possível passar para o estatuto de locador em imóvel mobiliado profissional (LMP), que obedece a regras diferentes. Mais uma vez, os critérios evoluem: não presuma o seu estatuto sem verificá-lo junto a um profissional.
Por que o estatuto importa
O estatuto (LMNP ou LMP) influencia, entre outras coisas:
- o regime de tributação ao qual você pode aspirar;
- o tratamento dos eventuais déficits;
- as cotizações ou contribuições sociais das quais você pode ser devedor;
- as consequências em caso de revenda do imóvel.
Como esses parâmetros se combinam, dois proprietários vizinhos podem acabar em situações fiscais muito diferentes. Essa é uma das razões pelas quais um parecer personalizado continua sendo indispensável.

Declarar sua atividade e obter um SIRET
Antes mesmo de pensar na sua primeira declaração de rendimentos, lembre-se de que o aluguel mobiliado é juridicamente uma atividade. Por isso, você deve em geral declará-la junto ao guichê das formalidades das empresas a fim de obter um número SIRET, inclusive na qualidade de locador não profissional.
Essa formalidade, frequentemente negligenciada pelos novos proprietários, condiciona o restante. Sem registro, você corre o risco de não conseguir declarar corretamente seus rendimentos. Adote o hábito de fazê-lo logo no início do aluguel, e guarde cuidadosamente todos os comprovantes ligados ao seu imóvel (notas fiscais de compra, obras, mobiliário, despesas de gestão).
Micro-BIC ou regime real: a escolha estruturante
O cerne da sua declaração está no regime de tributação escolhido. Existem duas grandes famílias, e sua lógica difere radicalmente.
O regime micro-BIC
O micro-BIC é o regime simplificado. Seu princípio: você declara o montante das suas receitas (os aluguéis recebidos), e a administração aplica automaticamente uma dedução fixa que supostamente representa suas despesas. Você não precisa, portanto, justificar seus gastos reais.
Suas vantagens:
- simplicidade: nenhuma contabilidade detalhada a manter;
- clareza: você sabe rapidamente sobre qual base será tributado.
Seus limites:
- a dedução é fixa: se suas despesas reais ultrapassam esse valor, você paga imposto sobre uma base mais elevada do que o necessário;
- as taxas de dedução e os limites de receitas variam conforme o tipo de imóvel mobiliado e evoluem com o tempo — verifique sempre a tabela em vigor.
O regime real
No regime real, você mantém uma contabilidade e deduz suas despesas reais: juros de empréstimo, seguro, despesas de gestão e de concierge, pequenos reparos, impostos, e sobretudo a amortização do imóvel e do mobiliário (ver mais abaixo).
Suas vantagens:
- você deduz suas despesas reais, muitas vezes superiores à dedução fixa;
- a amortização pode reduzir fortemente o resultado tributável, às vezes a ponto de neutralizar o imposto sobre os aluguéis durante vários anos.
Suas restrições:
- uma contabilidade rigorosa é necessária, geralmente com o apoio de um contador especializado;
- o formalismo declarativo é mais pesado.
Em geral, o regime real torna-se interessante a partir do momento em que suas despesas são significativas — financiamento a crédito, obras, despesas de gestão. Mas isso não é uma verdade absoluta: somente um cálculo da sua situação permite decidir.
A amortização no regime real: um mecanismo-chave
A amortização é frequentemente o que torna o regime real atraente. A ideia: um imóvel e seu mobiliário perdem teoricamente valor com o tempo. O regime real permite que você, sob certas condições, deduza a cada ano uma fração desse “desgaste” como uma despesa, ainda que não se trate de um gasto que você efetivamente desembolsa.
Concretamente, em geral amortiza-se separadamente:
- a construção (excluindo o valor do terreno, que não se amortiza);
- os diferentes componentes do imóvel conforme sua vida útil;
- o mobiliário e os equipamentos.
Essa amortização é deduzida das suas receitas e pode reduzir consideravelmente, ou até anular, seu resultado tributável em determinados anos. Atenção, porém: os métodos de cálculo são técnicos e regulamentados, e seu tratamento na revenda pode evoluir conforme a regulamentação em vigor. Não se aventure em cálculos de amortização sem validação por um profissional: um erro pode custar caro, tanto no ano quanto na ocasião da venda.
