“Por que minha concierge de Nice me cobrava 20% de IVA e a de Sainte-Anne apenas 8,5%?” Um proprietário de Bordeaux me fez essa pergunta ao comparar dois orçamentos para sua villa em Les Trois-Îlets. Ela resume bem o assunto: o IVA do aluguel mobiliado na Martinica segue regras próprias dos departamentos franceses ultramarinos (DROM) que a maioria dos locadores da metrópole só descobre ao chegar. A alíquota normal não é de 20%, mas de 8,5%, e essa diferença muda tudo assim que os serviços entram em cena, tanto na para-hotelaria quanto nos honorários de gestão.
Como residente e gestor na Martinica, explico quando esse IVA se aplica, como a alíquota reduzida de IVA ultramarina (DOM) influencia sua operação e por que o IVA do concierge ultramarino alivia a conta. Este guia é didático e não substitui a orientação de um contador, o único profissional habilitado a validar a sua situação.
O aluguel mobiliado sem serviços: isento de IVA, tanto a 8,5% quanto a 20%
Comecemos pela boa notícia, válida em toda a França: o aluguel de um imóvel mobiliado sem serviços é isento de IVA. Se você aluga seu apartamento de dois cômodos em Le Diamant ou seu estúdio em Pointe du Bout “pronto para morar”, não cobra IVA nem o recupera nas suas compras. Seus aluguéis continuam sujeitos ao imposto de renda (como BIC, sob o estatuto LMNP), mas o IVA simplesmente não lhe diz respeito.
É o caso da esmagadora maioria dos aluguéis sazonais mobiliados da ilha: Sainte-Anne, Les Trois-Îlets, Le François, Tartane, Le Diamant. Enquanto você fornecer um imóvel equipado, com lençóis limpos e limpeza incluída, a alíquota de 8,5% sequer entra em jogo. O IVA só surge depois de cruzada a fronteira das prestações para-hoteleiras.

Para-hotelaria: o limiar que aciona o IVA da Martinica
O ponto de virada depende de um fator preciso. Assim que um serviço aproxima seu aluguel mobiliado de um hotel, a administração pode reclassificar sua atividade como para-hotelaria, sujeita a IVA. O critério: fornecer pelo menos três dos quatro serviços seguintes, em condições comparáveis às da hotelaria:
- o café da manhã;
- a limpeza regular do imóvel durante a estadia (não apenas na saída);
- o fornecimento de roupas de cama e banho (lençóis, toalhas renovados);
- a recepção da clientela, mesmo não permanente (acolhimento presencial, concierge).
Marcar três das quatro caixas tira você do aluguel mobiliado “passivo” e o coloca em uma prestação tributável. E é aqui que a particularidade martinicana se torna uma vantagem.
A alíquota ultramarina de 8,5% em vez de 20%
Na França metropolitana, a hospedagem para-hoteleira é tributada a 10%, e os serviços acessórios muitas vezes a 20%. Na Martinica, assim como em Guadalupe e na Reunião, prevalece o regime fiscal ultramarino (DROM): a alíquota normal de IVA é de 8,5% (com alíquota reduzida de 2,1%). A hospedagem e as prestações para-hoteleiras seguem, portanto, esta alíquota reduzida de IVA ultramarina (DOM), nitidamente mais leve do que na metrópole.
Tomemos uma villa para-hoteleira do Sul alugada a €1.500 por semana na alta temporada (o Carême, de dezembro a abril):
- na metrópole, a 10%, o IVA sobre a hospedagem giraria em torno de €136 por semana;
- na Martinica, a 8,5%, ele cai para cerca de €117 por semana.
Em 20 semanas alugadas, a diferença ultrapassa €380 de IVA arrecadado a menos — um valor que não pesa sobre o preço anunciado. A alíquota de 8,5% torna a transição para a para-hotelaria bem menos penalizadora do que se teme, sobretudo para imóveis de alto padrão (uma villa com piscina e vista para a baía) onde os serviços fazem parte da promessa.
A contrapartida: recuperar o IVA das suas despesas
Tornar-se contribuinte não é só arrecadar: é também deduzir o IVA pago nas suas compras profissionais. Na Martinica, onde o octroi de mer (taxa aduaneira) encarece os bens importados, a vantagem conta em dobro: mobiliário, eletrodomésticos, roupa de cama, obras — o IVA de 8,5% sobre essas despesas torna-se recuperável. Para um aluguel mobiliado equipado do zero (digamos €25.000), isso pode chegar perto de €2.000 recuperados, em troca de obrigações declarativas (IVA periódico, contabilidade feita por um profissional).
Por outro lado, a isenção de base permite operar na para-hotelaria sem cobrar IVA abaixo de certo limiar de faturamento: você não arrecada nada, mas também não recupera nada. Para um pequeno aluguel mobiliado, ela simplifica tudo; para uma grande villa que investe, sair dela para recuperar o IVA pode compensar. É uma decisão sob medida.
IVA do concierge ultramarino: por que sua gestão custa menos
Eis o ponto que os proprietários mais subestimam, e que afeta todo mundo, mesmo no aluguel mobiliado isento. Os honorários do seu concierge são uma prestação de serviços sempre sujeita a IVA: a questão não é “com ou sem”, mas “a que alíquota”.
E a resposta faz a diferença: um concierge estabelecido na Martinica fatura seus honorários à alíquota ultramarina (DOM) de 8,5%, enquanto um prestador da metrópole aplica 20%. É todo o interesse do IVA do concierge ultramarino.
A diferença não tem nada de teórico. Tomemos uma gestão completa a 20% dos aluguéis recebidos, para um imóvel que gera €24.000 de receita anual, ou seja, €4.800 de honorários sem impostos:
- com um concierge cobrando 20% de IVA: €4.800 + €960 = €5.760 com impostos;
- com um concierge na Martinica a 8,5%: €4.800 + €408 = €5.208 com impostos.
Ou seja, €552 de economia por ano somente no IVA dos honorários, com serviço idêntico. Se você é contribuinte, ainda recupera esse IVA; no aluguel mobiliado isento — o caso mais frequente — ele continua sendo um custo seco, e pagá-lo a 8,5% em vez de 20% melhora diretamente sua rentabilidade líquida. Escolher um agente realmente implantado localmente não é, portanto, apenas uma questão de presença no terreno: é também uma escolha fiscalmente mais eficiente.
