A regulamentação dos aluguéis de temporada na Guiana Francesa continua sendo hoje uma das mais flexíveis da França: por enquanto, nenhum município guianense exige uma autorização de mudança de uso nem uma cota de imóveis mobiliados de turismo. Mas a lei Le Meur de novembro de 2024, aplicável nos departamentos ultramarinos, muda as regras do jogo: novas obrigações declarativas, tributação mais rígida e ferramentas de regulação agora ao alcance de Caiena, Rémire-Montjoly ou Kourou. Como gestores de imóveis mobiliados no litoral guianense, fazemos o balanço do que realmente se aplica aqui e do que convém antecipar.
Um marco regulatório guianense ainda flexível: por quê?
O mercado guianense não tem nada de comparável às zonas de alta procura da França metropolitana. O território tem cerca de 290.000 habitantes, e a oferta de imóveis mobiliados turísticos concentra-se em um punhado de municípios: Caiena, Rémire-Montjoly, Matoury (em torno do aeroporto Félix-Éboué), Kourou e Saint-Laurent-du-Maroni. Falamos de algumas centenas de anúncios ativos, ali onde a Costa Azul alinha dezenas de milhares.
Consequência direta: os mecanismos de restrição previstos pelo Código da construção e da habitação nunca foram acionados aqui.
- Sem mudança de uso obrigatória: o procedimento só se aplica de pleno direito aos municípios com mais de 200.000 habitantes. Caiena, com cerca de 65.000 habitantes, está longe disso, e até hoje nenhuma deliberação local o instaurou.
- Sem cota de imóveis mobiliados de turismo: nenhum município guianense votou um teto nem um zoneamento reservado à residência principal.
- Sem número de registro municipal exigido para publicar um anúncio, ao contrário de Paris ou Bordeaux.
Essa flexibilidade deve-se também ao perfil da demanda: uma clientela majoritariamente profissional (missões no Centro Espacial de Kourou, profissionais de saúde, funcionários públicos em transferência), com estadias de 5 a 30 noites. Os eleitos veem o imóvel mobiliado como um complemento útil a um parque hoteleiro limitado, não como um concorrente da moradia permanente. Por enquanto.

As obrigações que já se aplicam ao seu imóvel mobiliado na Guiana Francesa
Flexível não significa inexistente. Três trâmites permanecem obrigatórios, e vemos com frequência proprietários os descobrirem depois.
A declaração na prefeitura (Cerfa 14004)
Todo imóvel alugado mobiliado a uma clientela de passagem que não fixa ali domicílio deve ser declarado na prefeitura por meio do formulário Cerfa 14004. O trâmite é gratuito, leva uns quinze minutos no guichê do seu município, e você recebe um comprovante para guardar: ele será indispensável quando o registro nacional se generalizar. Para uma residência principal alugada menos de 120 dias por ano, essa simples declaração basta.
O registro SIRET e a CFE
Alugar mobiliado, mesmo ocasionalmente, é uma atividade comercial em termos fiscais. Você deve:
- solicitar um número SIRET pelo guichê único do INPI (gratuito, conte de 2 a 3 semanas de prazo na Guiana Francesa);
- declarar suas receitas como BIC (lucros industriais e comerciais), não como receitas de aluguel;
- pagar a CFE (cotização predial das empresas), geralmente entre 150 e 400 € por ano para um imóvel mobiliado na CACL, salvo isenção no primeiro ano.
A taxa de turismo
No território da Comunidade de aglomeração do Centre Littoral (Caiena, Rémire-Montjoly, Matoury, Macouria, Roura…), a taxa de turismo aplica-se às pernoites turísticas: conte da ordem de 0,70 a 1,50 € por noite e por adulto conforme a classificação do imóvel. As plataformas a recolhem em princípio automaticamente; em reserva direta, cabe a você (ou ao seu gestor) faturá-la e repassá-la.
Mudança de uso em Caiena: em que ponto estamos realmente?
É a pergunta mais frequente dos proprietários que acompanhamos. Resposta clara: em 2026, nenhuma autorização de mudança de uso é exigida em Caiena nem em nenhum outro município da Guiana Francesa para transformar uma moradia em imóvel mobiliado de turismo.
Mas dois sinais fracos merecem ser monitorados:
- A tensão sobre a moradia é real na aglomeração de Caiena, com uma demografia entre as mais dinâmicas da França e um déficit crônico de construções — o contexto típico que empurra as intermunicipalidades a regular.
- A lei Le Meur de 19 de novembro de 2024 permite agora a qualquer município, qualquer que seja seu tamanho, instaurar a mudança de uso por simples deliberação, e até definir cotas de imóveis mobiliados de turismo ou zonas reservadas à residência principal em seu plano urbanístico (PLU).
Concretamente, se a CACL deliberasse amanhã, o proprietário de um apartamento de três quartos em Rémire-Montjoly poderia ter de solicitar uma autorização antes de alugar a curto prazo. Os imóveis mobiliados já declarados se beneficiariam em geral de um regime transitório, daí o interesse de regularizar sua situação desde já: a anterioridade é sua melhor proteção.

Lei Le Meur nos departamentos ultramarinos: o que muda para os proprietários guianenses
A chamada lei «anti-Airbnb» aplica-se plenamente na Guiana Francesa. Três medidas dizem respeito diretamente a você.
O número de registro nacional generalizado
Até o fim de 2026, todos os imóveis mobiliados de turismo deverão dispor de um número de registro emitido por meio de um serviço on-line nacional, inclusive na Guiana Francesa, sob pena de exclusão das plataformas. Se você já apresentou seu Cerfa na prefeitura, a transição será simples.
Uma tributação micro-BIC nitidamente mais rígida
Desde as receitas de 2025, o regime micro-BIC mudou:
- Imóvel mobiliado não classificado: dedução reduzida a 30%, com um teto de receitas de 15.000 € por ano.
- Imóvel mobiliado de turismo classificado (de 1 a 5 estrelas): dedução de 50%, teto de 77.700 €.
Para um imóvel mobiliado guianense que gera de 20.000 a 30.000 € de receitas anuais — comum em uma vila bem gerida em Rémire-Montjoly ou Kourou —, não ser classificado torna-se penalizante. Duas soluções: fazer classificar seu imóvel (visita de um organismo credenciado, cerca de 150 a 250 €, válida por 5 anos) ou passar ao regime real com depreciação, muitas vezes mais vantajoso acima de 15.000 € de receitas.
O DPE: uma isenção ultramarina temporária
A lei condiciona progressivamente o aluguel turístico a um nível mínimo de desempenho energético na França metropolitana. Boa notícia relativa: o DPE ainda não é aplicável na Guiana Francesa, pois o diagnóstico adaptado aos climas ultramarinos ainda está em fase de implantação. Você dispõe, portanto, de vários anos de visibilidade — mesmo que um ar-condicionado eficiente continue sendo um argumento comercial decisivo em nossas latitudes.
Nossos conselhos de gestor local para sair na frente
Após vários anos gerindo imóveis mobiliados entre Caiena, Matoury e Kourou, eis nossas recomendações sistemáticas:
- Declare imediatamente seu imóvel mobiliado na prefeitura: a anterioridade contará no dia em que as cotas chegarem.
- Mire na classificação por estrelas: dedução fiscal de 50% e credibilidade reforçada junto à clientela profissional do setor espacial.
- Estruture suas receitas em direto: quanto menos você depender das plataformas, menos as futuras exclusões perturbarão sua atividade.
- Mantenha uma contabilidade limpa desde o primeiro ano: a passagem ao regime real se prepara, não se improvisa em dezembro.
É exatamente o que a Hostel Toucan oferece aos proprietários guianenses: cuidado dos trâmites (declaração, taxa de turismo, classificação), comercialização em reserva direta sem taxas de plataforma, com cancelamento gratuito até 7 dias antes da chegada e uma assistência por WhatsApp 7 dias por semana para seus viajantes. Descubra nossa oferta de gestão em nossa página de proprietários, percorra nossos imóveis na Guiana Francesa para ver como apresentamos os imóveis, e apoie-se em nosso guia completo da Guiana Francesa para valorizar seu anúncio.
Perguntas frequentes
É preciso uma autorização de mudança de uso para alugar a curto prazo em Caiena?
Não. Em 2026, nenhum município da Guiana Francesa instaurou o procedimento de mudança de uso; apenas a declaração na prefeitura (Cerfa 14004) é obrigatória. A lei Le Meur permite, contudo, que os municípios o instaurem a qualquer momento por deliberação.
A lei Le Meur se aplica na Guiana Francesa?
Sim, a Guiana Francesa é um departamento e região ultramarino (DROM) e a lei de 19 de novembro de 2024 aplica-se ali: dedução micro-BIC reduzida a 30% para os imóveis não classificados, registro nacional generalizado até o fim de 2026 e possibilidade de os municípios votarem cotas e zoneamentos. Apenas a parte do DPE permanece sem efeito, pois o diagnóstico ainda não foi implantado no ultramar.
Quanto custa adequar um imóvel mobiliado de turismo na Guiana Francesa?
A declaração na prefeitura e o registro SIRET são gratuitos. Preveja cerca de 150 a 250 € para uma visita de classificação (válida por 5 anos), de 150 a 400 € de CFE anual conforme o município, e a coleta da taxa de turismo (de 0,70 a 1,50 € por noite e por adulto), da qual seu gestor pode se encarregar.
Posso alugar minha residência principal por temporada na Guiana Francesa?
Sim, no limite de 120 dias por ano, após uma simples declaração na prefeitura. A lei Le Meur autoriza os municípios a baixar esse teto para 90 dias, mas nenhum município guianense o fez. Além disso, a moradia deve ser declarada como imóvel mobiliado de turismo clássico.