“Por que minha concierge de Nice me cobrava 20% de IVA e a de Sainte-Anne apenas 8,5%?” Um proprietário de Bordeaux me fez essa pergunta ao comparar dois orçamentos para sua villa em Les Trois-Îlets. Ela resume bem o assunto: o IVA do aluguel mobiliado na Martinica segue regras próprias dos departamentos franceses ultramarinos (DROM) que a maioria dos locadores da metrópole só descobre ao chegar. A alíquota normal não é de 20%, mas de 8,5%, e essa diferença muda tudo assim que os serviços entram em cena, tanto na para-hotelaria quanto nos honorários de gestão.
Como residente e gestor na Martinica, explico quando esse IVA se aplica, como a alíquota reduzida de IVA ultramarina (DOM) influencia sua operação e por que o IVA do concierge ultramarino alivia a conta. Este guia é didático e não substitui a orientação de um contador, o único profissional habilitado a validar a sua situação.
O aluguel mobiliado sem serviços: isento de IVA, tanto a 8,5% quanto a 20%
Comecemos pela boa notícia, válida em toda a França: o aluguel de um imóvel mobiliado sem serviços é isento de IVA. Se você aluga seu apartamento de dois cômodos em Le Diamant ou seu estúdio em Pointe du Bout “pronto para morar”, não cobra IVA nem o recupera nas suas compras. Seus aluguéis continuam sujeitos ao imposto de renda (como BIC, sob o estatuto LMNP), mas o IVA simplesmente não lhe diz respeito.
É o caso da esmagadora maioria dos aluguéis sazonais mobiliados da ilha: Sainte-Anne, Les Trois-Îlets, Le François, Tartane, Le Diamant. Enquanto você fornecer um imóvel equipado, com lençóis limpos e limpeza incluída, a alíquota de 8,5% sequer entra em jogo. O IVA só surge depois de cruzada a fronteira das prestações para-hoteleiras.

Para-hotelaria: o limiar que aciona o IVA da Martinica
O ponto de virada depende de um fator preciso. Assim que um serviço aproxima seu aluguel mobiliado de um hotel, a administração pode reclassificar sua atividade como para-hotelaria, sujeita a IVA. O critério: fornecer pelo menos três dos quatro serviços seguintes, em condições comparáveis às da hotelaria:
- o café da manhã;
- a limpeza regular do imóvel durante a estadia (não apenas na saída);
- o fornecimento de roupas de cama e banho (lençóis, toalhas renovados);
- a recepção da clientela, mesmo não permanente (acolhimento presencial, concierge).
Marcar três das quatro caixas tira você do aluguel mobiliado “passivo” e o coloca em uma prestação tributável. E é aqui que a particularidade martinicana se torna uma vantagem.
A alíquota ultramarina de 8,5% em vez de 20%
Na França metropolitana, a hospedagem para-hoteleira é tributada a 10%, e os serviços acessórios muitas vezes a 20%. Na Martinica, assim como em Guadalupe e na Reunião, prevalece o regime fiscal ultramarino (DROM): a alíquota normal de IVA é de 8,5% (com alíquota reduzida de 2,1%). A hospedagem e as prestações para-hoteleiras seguem, portanto, esta alíquota reduzida de IVA ultramarina (DOM), nitidamente mais leve do que na metrópole.
Tomemos uma villa para-hoteleira do Sul alugada a €1.500 por semana na alta temporada (o Carême, de dezembro a abril):
- na metrópole, a 10%, o IVA sobre a hospedagem giraria em torno de €136 por semana;
- na Martinica, a 8,5%, ele cai para cerca de €117 por semana.
Em 20 semanas alugadas, a diferença ultrapassa €380 de IVA arrecadado a menos — um valor que não pesa sobre o preço anunciado. A alíquota de 8,5% torna a transição para a para-hotelaria bem menos penalizadora do que se teme, sobretudo para imóveis de alto padrão (uma villa com piscina e vista para a baía) onde os serviços fazem parte da promessa.
A contrapartida: recuperar o IVA das suas despesas
Tornar-se contribuinte não é só arrecadar: é também deduzir o IVA pago nas suas compras profissionais. Na Martinica, onde o octroi de mer (taxa aduaneira) encarece os bens importados, a vantagem conta em dobro: mobiliário, eletrodomésticos, roupa de cama, obras — o IVA de 8,5% sobre essas despesas torna-se recuperável. Para um aluguel mobiliado equipado do zero (digamos €25.000), isso pode chegar perto de €2.000 recuperados, em troca de obrigações declarativas (IVA periódico, contabilidade feita por um profissional).
Por outro lado, a isenção de base permite operar na para-hotelaria sem cobrar IVA abaixo de certo limiar de faturamento: você não arrecada nada, mas também não recupera nada. Para um pequeno aluguel mobiliado, ela simplifica tudo; para uma grande villa que investe, sair dela para recuperar o IVA pode compensar. É uma decisão sob medida.
IVA do concierge ultramarino: por que sua gestão custa menos
Eis o ponto que os proprietários mais subestimam, e que afeta todo mundo, mesmo no aluguel mobiliado isento. Os honorários do seu concierge são uma prestação de serviços sempre sujeita a IVA: a questão não é “com ou sem”, mas “a que alíquota”.
E a resposta faz a diferença: um concierge estabelecido na Martinica fatura seus honorários à alíquota ultramarina (DOM) de 8,5%, enquanto um prestador da metrópole aplica 20%. É todo o interesse do IVA do concierge ultramarino.
A diferença não tem nada de teórico. Tomemos uma gestão completa a 20% dos aluguéis recebidos, para um imóvel que gera €24.000 de receita anual, ou seja, €4.800 de honorários sem impostos:
- com um concierge cobrando 20% de IVA: €4.800 + €960 = €5.760 com impostos;
- com um concierge na Martinica a 8,5%: €4.800 + €408 = €5.208 com impostos.
Ou seja, €552 de economia por ano somente no IVA dos honorários, com serviço idêntico. Se você é contribuinte, ainda recupera esse IVA; no aluguel mobiliado isento — o caso mais frequente — ele continua sendo um custo seco, e pagá-lo a 8,5% em vez de 20% melhora diretamente sua rentabilidade líquida. Escolher um agente realmente implantado localmente não é, portanto, apenas uma questão de presença no terreno: é também uma escolha fiscalmente mais eficiente.

Recapitulação: a que alíquota estou sujeito?
Três cenários para o IVA do aluguel mobiliado na Martinica:
- Aluguel mobiliado sem serviços (a maioria): isento; você paga 8,5% sobre honorários e compras, sem recuperação.
- Para-hotelaria sob isenção de base: nenhum IVA arrecadado nem recuperado; simplicidade máxima.
- Para-hotelaria fora da isenção: 8,5% arrecadados sobre a hospedagem e os serviços, IVA recuperável sobre suas despesas.
Nos três casos, a alíquota de 8,5% própria dos departamentos ultramarinos joga a seu favor diante dos 20% da metrópole. Para o quadro fiscal completo da ilha, veja nosso guia da Martinica.
O acompanhamento Hostel Toucan para os proprietários
Acompanhar a fronteira da para-hotelaria, decidir entre isenção e tributação, conferir a alíquota correta em cada fatura — tudo isso a 7.000 km, com -5 h no inverno e -6 h no verão em relação a Paris (código +596) — vira rapidamente uma dor de cabeça. Na Hostel Toucan, concierge implantada nos departamentos ultramarinos, faturamos nossos honorários à alíquota ultramarina (DOM) de 8,5% e ajudamos os proprietários a:
- estruturar sua oferta de serviços para permanecer em aluguel mobiliado isento ou migrar para a para-hotelaria com pleno conhecimento de causa;
- produzir um resumo claro de receitas, despesas e IVA que facilita a declaração do seu contador;
- arrecadar e repassar a taxa de turismo ao município sem erros de tabela;
- permanecer disponíveis com suporte por WhatsApp 7 dias por semana para você e para seus viajantes.
Do lado da clientela, reservar diretamente conosco significa nenhuma taxa de plataforma e cancelamento gratuito até 7 dias antes da chegada. Para conhecer a ilha antes de investir, explore nossos aluguéis na Martinica; se você já possui um imóvel, veja nossa oferta de gestão para proprietários. Bem compreendido, o IVA de 8,5% é uma das raras vantagens fiscais em que os departamentos ultramarinos jogam claramente a favor do locador.
Perguntas frequentes
Devo cobrar IVA no meu aluguel mobiliado na Martinica?
Não, na grande maioria dos casos. Um aluguel mobiliado sem serviços (imóvel equipado, limpeza na saída, lençóis fornecidos na chegada) é isento de IVA, na Martinica como na metrópole. Você só o cobra se oferecer pelo menos três dos quatro serviços para-hoteleiros (café da manhã, limpeza durante a estadia, roupa de cama e banho, recepção), caso em que a alíquota ultramarina de 8,5% se aplica, salvo isenção de base.
Por que o IVA é de 8,5% na Martinica e não de 20%?
Porque a Martinica, assim como Guadalupe e a Reunião, beneficia-se de um regime de IVA próprio dos departamentos ultramarinos. A alíquota normal está fixada em 8,5% e a alíquota reduzida em 2,1%, contra 20% e 5,5% na metrópole. Essa alíquota reduzida de IVA ultramarina (DOM) aplica-se tanto às prestações para-hoteleiras quanto aos honorários de concierge faturados por um prestador estabelecido na ilha.
O concierge aplica o IVA sobre seus honorários na Martinica?
Sim, os honorários de concierge são uma prestação de serviços sempre sujeita a IVA, mesmo que seu aluguel seja isento. A diferença está na alíquota: um concierge implantado na Martinica fatura à alíquota ultramarina de 8,5%, enquanto um prestador da metrópole aplica 20%. Sobre €4.800 de honorários anuais, isso representa mais de €550 de economia por ano, com serviço igual.
Posso recuperar o IVA da compra do meu mobiliário na Martinica?
Apenas se sua atividade for tributada, ou seja, na para-hotelaria fora da isenção de base. Você recupera então o IVA de 8,5% sobre o mobiliário, os eletrodomésticos e as obras — uma vantagem dada a sobretaxa ligada ao octroi de mer. No aluguel mobiliado sem serviços (isento), nenhuma recuperação é possível.