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Declaração e número de registo de um aluguer de curta duração na Martinica (territórios franceses ultramarinos)

Publicado em 5 de junho de 2026 · por Ismael Samuel

Declaração e número de registo de um aluguer de curta duração na Martinica (territórios franceses ultramarinos)

«Antes do meu primeiro aluguer, o que tenho de declarar e onde?» É a primeira coisa que um proprietário me pergunta antes de publicar o seu imóvel online. A declaração de aluguer de curta duração na Martinica não tem nada de intransponível, mas muda em 2026 com a chegada de um serviço nacional online único. Enquanto empresa de concierge instalada na ilha, montamos estes processos todos os dias, de Fort-de-France a Sainte-Anne. Aqui está o procedimento, passo a passo, com os pontos a vigiar próprios dos departamentos e regiões franceses ultramarinos (DROM).

Por que declarar o seu alojamento turístico mobilado é obrigatório

A Martinica é um departamento francês ultramarino (DROM): o Código do Turismo aplica-se aí exatamente como na França continental. Qualquer pessoa que coloque para aluguer um alojamento turístico mobilado — um imóvel mobilado alugado a uma clientela de passagem que não fixa aí residência, por um máximo de 90 dias consecutivos por mesmo inquilino — deve declará-lo na sua câmara municipal. Não é opcional, e não depende da plataforma que utiliza.

Duas situações a distinguir logo de início:

  • A sua residência principal (que ocupa pelo menos 8 meses por ano): pode alugá-la em curta duração no máximo 120 dias por ano.
  • Uma residência secundária ou um investimento para arrendamento: sem limite de dias, mas com regras reforçadas, nomeadamente a eventual mudança de uso nos municípios mais pressionados como Fort-de-France.

Em ambos os casos, a declaração é a base obrigatória. É ela que torna a sua atividade legal e que tranquiliza o viajante: um imóvel declarado é um imóvel controlado, segurado e sujeito a padrões de segurança.

Façade de la mairie (hôtel de ville) de Fort-de-France en Martinique, lieu de déclaration des locations courtes durées
L'hôtel de ville de Fort-de-France, où s'effectuent les démarches de déclaration en mairie. — © Auteur inconnu (Wikimedia Commons, CC BY-SA 3.0)

O número de registo: o que muda em 2026

Até agora, apenas alguns municípios turísticos impunham uma teledeclaração que gerava um número de registo a exibir nos anúncios. Esse panorama simplifica-se radicalmente.

O novo serviço nacional online «Declaloc»

A lei de 19 de novembro de 2024 (a chamada «lei Le Meur») institui um dispositivo nacional único de registo dos alugueres de curta duração. Concretamente, um serviço online chamado Declaloc (declaloc.fr) deve estar plenamente operacional o mais tardar até 20 de maio de 2026. Substitui os procedimentos locais díspares por um balcão único online.

O que isto muda para si, proprietário na Martinica:

  • O registo passa a ser obrigatório em todos os municípios, e não apenas nas grandes cidades ou nas zonas pressionadas.
  • Diz respeito a todos os alojamentos mobilados, quer se trate de uma residência principal ou secundária, detida em nome próprio ou através de uma sociedade.
  • No final da declaração, o serviço online emite um número de registo de 13 caracteres alfanuméricos.
  • Esse número deve constar de cada um dos seus anúncios (Airbnb, Booking, site pessoal). Sem ele, a plataforma pode retirar o anúncio.

Boa notícia para quem já está em conformidade: os números de registo já emitidos pelos municípios continuam válidos durante a transição. Se já aluga num município que aplicava a teledeclaração, não tem de começar do zero de um dia para o outro.

Por que esta reforma afeta particularmente os territórios ultramarinos

É aqui que a regulamentação do Airbnb na Martinica ganha uma cor local. A tensão sobre a habitação é forte nos territórios ultramarinos, onde a pressão turística convive com um parque habitacional limitado. A generalização do registo dá às câmaras municipais martinicanas uma ferramenta de acompanhamento que nem sempre tinham. Antecipar é evitar encontrar-se fora da lei de um dia para o outro quando a sua vila funcionava muito bem.

Como declarar, passo a passo

Aqui está o percurso concreto que seguimos para cada imóvel que colocamos em gestão.

  1. Verificar o estatuto do imóvel: residência principal (limite de 120 dias) ou secundária (regras reforçadas). Isto condiciona tudo o resto.
  2. Consultar a câmara municipal sobre a existência de um procedimento de mudança de uso e de uma eventual regra de compensação, sobretudo em Fort-de-France para uma residência secundária.
  3. Reunir os documentos justificativos (ver a lista abaixo).
  4. Efetuar a declaração online no serviço nacional, ou através do portal da sua câmara municipal enquanto o Declaloc não assumir o relevo. Para uma residência secundária num município sem teledeclaração, o formulário Cerfa n.º 14004 continua a ser a via clássica.
  5. Recuperar o número de registo emitido automaticamente.
  6. Exibir esse número em todos os seus anúncios, sem exceção.
  7. Conservar o aviso de receção: pode ocorrer um controlo municipal, e um processo completo deixa-o protegido.

Os documentos a preparar

Antes de começar, reúna:

  • um documento de identidade (ou um extrato Kbis se aluga através de uma sociedade);
  • um comprovativo de propriedade ou de ocupação: escritura de propriedade, aviso recente de imposto sobre imóveis, ou autorização escrita do senhorio se for inquilino;
  • a autorização de mudança de uso se o seu município a exigir;
  • um certificado de desempenho energético (DPE) válido. Desde 20 de novembro de 2024, as novas mudanças de uso para o alojamento turístico exigem um DPE classificado entre A e E; os imóveis energeticamente ineficientes (F e G) ficam progressivamente excluídos.

A declaração em si leva agora alguns minutos a partir de casa. É a preparação dos documentos — sobretudo o DPE e a eventual mudança de uso — que exige antecipação.

Maisons colorées du bourg de Sainte-Anne au bord de l'eau turquoise en Martinique, communes concernées par l'enregistrement des meublés de tourisme
Le bourg côtier de Sainte-Anne en Martinique, commune touristique soumise à l'enregistrement des locations. — © Grimaudj (Wikimedia Commons, CC BY-SA 4.0)

Quanto custa e o que se arrisca em caso de esquecimento

A declaração na câmara municipal é gratuita: nem o município nem o serviço online cobram pelo registo. Os seus verdadeiros custos anexos são o DPE (conte 120 a 250 € consoante a área, com um técnico que se desloca por toda a ilha) e, se for o caso, a classificação como alojamento turístico mobilado (na ordem dos 150 a 300 € pela visita de um organismo acreditado), facultativa mas vantajosa em termos fiscais.

Quanto às sanções, a lei Le Meur subiu seriamente a fasquia:

  • falta de declaração: coima até 10 000 €;
  • declaração falsa: até 20 000 €;
  • ultrapassagem do limite de 120 dias para uma residência principal: coima até 15 000 €.

Ou seja, à luz destes montantes, o registo gratuito e as poucas centenas de euros do DPE são uma evidência. Um único anúncio sem número basta para chamar a atenção.

A taxa de estadia, o complemento indissociável

Declarar o seu alojamento mobilado e cobrar a taxa de estadia em Fort-de-France como em qualquer município turístico andam de mãos dadas. Essa taxa é paga pelo viajante, não por si: você (ou a plataforma mediante convénio) cobra-a e entrega-a ao município. Na Martinica, uma taxa adicional departamental de 10 % acresce à tarifa municipal e aparece diretamente na fatura do viajante. Uma vez registado o seu imóvel, lembre-se de configurar corretamente a cobrança para evitar a dupla faturação.

Reserve e alugue em conformidade com a Hostel Toucan

Montar um processo conforme é viável sozinho. Mantê-lo atualizado, mudar para o novo serviço nacional online, acompanhar as deliberações municipais, gerir a limpeza e as chegadas ao aeroporto Aimé Césaire (Le Lamentin) a partir da metrópole, isso é outra história.

É o nosso ofício na Hostel Toucan, concierge e gestão de alugueres de temporada nos territórios ultramarinos. Para os proprietários martinicanos, tratamos de:

  • a conformidade: declaração, número de registo, DPE, acompanhamento na classificação e vigilância da mudança de uso do seu município;
  • a gestão de arrendamento completa: anúncios, tarifação, limpeza, acolhimento e cobrança da taxa de estadia;
  • a reserva direta sem comissões de plataforma, com cancelamento gratuito até 7 dias antes da chegada e uma assistência por WhatsApp 7 dias por semana (indicativo +596; tenha em conta o fuso horário: -5h no inverno, -6h no verão em relação a Paris).

Para preparar o seu projeto, consulte o nosso guia completo da Martinica, percorra os nossos alugueres na Martinica e descubra o nosso acompanhamento na página proprietários.

A declaração não é um obstáculo: bem conduzida, transforma um imóvel numa fonte de rendimento duradoura e perfeitamente tranquila, mesmo à distância.

Perguntas frequentes

É obrigatório declarar um aluguer de curta duração na Martinica?

Sim. Qualquer alojamento turístico mobilado alugado a uma clientela de passagem deve ser declarado na câmara municipal, quer seja a sua residência principal ou secundária. Esta obrigação aplica-se em todo o território francês, incluindo os departamentos ultramarinos. A partir de 20 de maio de 2026, a declaração passa pelo serviço nacional online Declaloc e gera um número de registo a exibir nos seus anúncios.

Como obter um número de registo para o meu alojamento mobilado na Martinica?

Efetua a declaração online no serviço nacional (ou no portal da sua câmara municipal durante a transição), fornecendo um documento de identidade, um comprovativo de propriedade ou de ocupação, um DPE válido e, se necessário, a autorização de mudança de uso. O número de registo de 13 caracteres é-lhe emitido de imediato e deve constar de cada um dos seus anúncios.

Que sanções existem em caso de aluguer não declarado na Martinica?

Desde a lei Le Meur de 19 de novembro de 2024, a falta de declaração é punida com uma coima até 10 000 €, a declaração falsa até 20 000 €, e a ultrapassagem do limite de 120 dias de uma residência principal até 15 000 €. Um anúncio sem número de registo também pode ser retirado pela plataforma.

O meu antigo número de registo continua válido com o novo serviço online?

Sim, durante a fase de transição. Os números de registo já emitidos pelos municípios martinicanos continuam válidos até à entrada em funcionamento do serviço nacional online Declaloc. Não tem, portanto, de refazer o seu procedimento de um dia para o outro, mas a prazo será preciso mudar para o dispositivo nacional. Acompanhamos essa transição para cada imóvel que gerimos.

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