Possui um apartamento em Caiena, uma villa em Rémire-Montjoly ou um estúdio perto do aeroporto Félix-Éboué em Matoury, e gostaria de arrendá-lo por curtas estadias? Antes de publicar o seu primeiro anúncio, há uma etapa incontornável: a declaração do seu alojamento turístico mobilado na câmara municipal. Na Guiana Francesa, departamento e região ultramarina francesa (DROM), a regulamentação é rigorosamente idêntica à da França metropolitana. Como operadores locais que acompanham proprietários guianenses no dia a dia, aqui está o modo de utilização concreto para estar em conformidade.
Porque declarar o seu alojamento turístico mobilado na Guiana Francesa é obrigatório
Um alojamento turístico mobilado é uma habitação mobilada arrendada a uma clientela de passagem que não fixa ali residência, por um período máximo de 90 dias por inquilino. A partir do momento em que oferece o seu bem no Airbnb, no Booking ou diretamente, entra neste quadro legal definido pelo Código do Turismo (artigos L324-1 e seguintes).
A declaração na câmara persegue três objetivos:
- Permitir a cobrança da taxa turística pelo município ou pela comunidade intermunicipal.
- Regular a oferta turística do território (recenseamento dos alojamentos).
- Atribuir-lhe um número de registo, cada vez mais exigido pelas plataformas.
Na Guiana Francesa, todos os municípios turísticos estão abrangidos: Caiena, Rémire-Montjoly, Matoury, Kourou, Saint-Laurent-du-Maroni, Roura ou ainda Macouria. Não declarar expõe-no a uma coima que pode atingir os 5 000 € (até 12 500 € em caso de incumprimento de um procedimento de registo com tramitação eletrónica).

Residência principal ou residência secundária: dois regimes distintos
A natureza do seu bem altera as suas obrigações. É o ponto que os proprietários mais frequentemente confundem.
Arrenda a sua residência principal
Se habita a habitação mais de 8 meses por ano e a arrenda pontualmente (durante as suas ausências, por exemplo numa estadia na metrópole com o fuso horário de -5 h no inverno e -6 h no verão), o arrendamento está limitado a 120 dias por ano. Num município sem procedimento de registo específico, uma simples declaração nem sempre é exigida, mas continua a ser vivamente recomendada para a taxa turística.
Arrenda uma residência secundária ou um bem dedicado
É o caso mais frequente no investimento de arrendamento. Aqui, a declaração prévia na câmara é sistematicamente obrigatória, sem limite de dias. Se o seu município instituiu um procedimento de mudança de uso (transformação de um espaço de habitação em alojamento turístico), pode ser exigida uma autorização adicional. Em Caiena, informe-se diretamente junto do serviço de urbanismo da câmara, na place Léopold-Héder, pois a situação evolui.
O procedimento passo a passo em Caiena e nos municípios guianenses
Eis o desenrolar concreto que aplicamos para os nossos clientes proprietários.
Etapa 1: preencher o formulário Cerfa n.º 14004*04
É o documento oficial de declaração na câmara de um alojamento turístico mobilado. Nele indica:
- A sua identidade e os seus dados de contacto como senhorio.
- O endereço exato do alojamento.
- O número de divisões, de camas e a capacidade máxima de acolhimento.
- Os períodos previstos de arrendamento.
O formulário pode ser descarregado gratuitamente em service-public.fr. Conte com 15 a 20 minutos para o preencher.
Etapa 2: entregar a declaração ao município
Duas opções consoante a câmara:
- Tramitação eletrónica em linha: os municípios que adotaram um teleserviço (cada vez mais numerosos) emitem imediatamente um número de registo de 13 dígitos.
- Entrega em papel ou por carta registada: entrega o Cerfa ao serviço competente. A câmara devolve-lhe um comprovativo.
Para Caiena, dirija-se à câmara municipal de Caiena; para os outros municípios, contacte a Communauté d’Agglomération du Centre Littoral (CACL), que reúne nomeadamente Caiena, Rémire-Montjoly, Matoury, Roura e Macouria, e que gere a taxa turística intermunicipal.
Etapa 3: recuperar e exibir o seu número de registo
Uma vez validada a declaração, obtém o seu número. Ele deve constar de todos os seus anúncios (plataformas e site direto). Sem ele, algumas plataformas bloqueiam ou suspendem a publicação. Guarde cuidadosamente o comprovativo: ser-lhe-á pedido em caso de inspeção.
A taxa turística: o que deve cobrar e entregar
A taxa turística é devida pelo viajante, mas cabe-lhe a si, senhorio, cobrá-la e depois entregá-la à autarquia.
- Montante indicativo: para um alojamento não classificado, conte em geral entre 0,80 € e 2,50 € por noite e por pessoa adulta, consoante a tarifa votada pelo município ou pela CACL.
- Periodicidade de entrega: na maioria das vezes semestral ou anual.
- Isenções: as crianças com menos de 18 anos estão isentas.
Se utilizar uma plataforma que cobra automaticamente a taxa, verifique bem que ela a entrega à autarquia guianense correta: nem sempre é o caso nos territórios ultramarinos.

A classificação por estrelas: uma opção fiscalmente interessante
A classificação como alojamento turístico mobilado (de 1 a 5 estrelas) não é obrigatória, mas apresenta vantagens reais, sobretudo desde o endurecimento fiscal de 2025:
- Dedução fiscal reforçada no regime micro-BIC (taxa mais favorável para um alojamento classificado do que para um não classificado).
- Maior credibilidade junto dos viajantes.
- Taxa turística por vezes limitada de forma diferente.
O processo passa por um organismo acreditado que realiza uma visita de controlo. Conte com cerca de 150 a 300 € e uma classificação válida durante 5 anos. Em plena época alta turística guianense — a estação seca, de meados de julho a meados de novembro —, período ideal para visitar o Centro Espacial Guianês em Kourou, as Ilhas da Salvação ou os pântanos de Kaw, um bem classificado arrenda-se com mais facilidade e a preço mais alto.
As outras obrigações a não esquecer
Para além da declaração, ser um senhorio em conformidade implica:
- Declarar os seus rendimentos de arrendamento (regime micro-BIC ou real) e, se for o caso, inscrever-se no estatuto de senhorio em mobilado (LMNP/LMP).
- Subscrever um seguro de proprietário não ocupante adaptado ao arrendamento de curta duração.
- Respeitar as normas de segurança: detetor de fumo, equipamentos em bom estado.
- Estabelecer um contrato de arrendamento sazonal claro com inventário do estado do imóvel.
É um volume de tarefas administrativas nada negligenciável, sobretudo quando se gere a partir da metrópole, com o fuso horário e o indicativo +594.
A Hostel Toucan acompanha-o na sua entrada em conformidade
Na Hostel Toucan, conciergerie e arrendamento sazonal 100 % guianense, encarregamo-nos deste percurso regulamentar para os proprietários de Caiena, Rémire-Montjoly, Matoury e mais além. Da declaração na câmara à cobrança da taxa turística, passando pela otimização do seu anúncio, fazemos com que ganhe tempo e tranquilidade.
E tanto para os seus viajantes como para si, apostamos na reserva direta sem custos de plataforma, num cancelamento gratuito até 7 dias antes da chegada e numa assistência por WhatsApp 7 dias por semana. Descubra a nossa oferta de alojamento na Guiana Francesa, consulte o nosso guia completo da Guiana Francesa para aconselhar melhor os seus hóspedes, e se é proprietário, o espaço dedicado aos proprietários detalha o nosso acompanhamento de A a Z.
Declarar o seu alojamento mobilado não é uma formalidade a descurar: é a base de uma atividade de arrendamento serena e duradoura sob o clima equatorial guianense. Uma vez em conformidade, pode concentrar-se no essencial: oferecer uma experiência inesquecível a viajantes que vêm descobrir o rio Maroni de piroga, as tartarugas-de-couro de Awala-Yalimapo ou o colorido mercado de Caiena.
Perguntas frequentes
A declaração de alojamento turístico mobilado é obrigatória em Caiena?
Sim. Para uma residência secundária ou um bem dedicado ao arrendamento de curta duração, a declaração prévia na câmara através do formulário Cerfa n.º 14004*04 é sistematicamente obrigatória em Caiena e nos outros municípios guianenses. A falta de declaração expõe a uma coima que pode atingir os 5 000 €.
Onde entregar a declaração de alojamento turístico mobilado na Guiana Francesa?
Na câmara do município em causa (câmara municipal de Caiena, place Léopold-Héder, para a cidade-sede). Para a taxa turística, a Communauté d’Agglomération du Centre Littoral (CACL) gere o dispositivo intermunicipal que reúne Caiena, Rémire-Montjoly, Matoury, Roura e Macouria. Alguns municípios propõem uma tramitação eletrónica em linha.
Quanto custa a declaração de um alojamento turístico mobilado?
A declaração na câmara através do Cerfa 14004 é gratuita. Apenas a classificação opcional por estrelas é paga: conte com cerca de 150 a 300 € por uma visita de um organismo acreditado, com uma classificação válida durante 5 anos que dá direito a uma dedução fiscal reforçada.
É preciso exibir o número de registo nos anúncios?
Sim, a partir do momento em que o seu município utiliza um procedimento de registo. O número de 13 dígitos emitido deve constar de todos os seus anúncios, plataformas incluídas. Sem ele, algumas plataformas suspendem a publicação, e a sua ausência pode acarretar uma coima.